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level: Level 1 of Res 713 - Jornada Trabalho

Questions and Answers List

level questions: Level 1 of Res 713 - Jornada Trabalho

QuestionAnswer
A jornada de trabalho para os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar obedecerá aos seguintes princípios: I - Pessoal Militar: a) ..1.. b) ..2.. c) ..3.. d) ..4.. e) ..5.. Pessoal Civil: obedecerá aos princípios e aos requisitos que ..6..1 - regime de tempo integral: é o período em que o servidor deve estar disponível para o serviço a qualquer hora do dia ou da noite, onde imponha o interesse da Corporação, no cumprimento de suas missões institucionais; 2 - dedicação exclusiva: é o princípio disposto nas normas estatutárias, bem como o caráter de serviço público essencial peculiar ao Corpo de Bombeiros Militar, que corresponde à predominante e superveniente dedicação do militar à missão institucional, em detrimento de outras atividades; 3 - permanência: é o princípio que determina a continuidade na prestação de serviços à comunidade; 4 - generalidade: é a forma da Instituição prestar os seus serviços a todos os cidadãos, indistintamente; 5 - eficiência: é o modo em que os serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar apresentem qualidade técnica satisfatória com resultados objetivos e que atenda à expectativa do público a que se destinam. 6 - norteiam o serviço público civil estadual, bem como os decorrentes de designação para o exercício de função pública.
A carga-horária semanal de trabalho do ..1.., ressalvado o artigo 15 da Lei Estadual nº 5.301/1969, corresponderá a ..12.., devendo ser complementada, quando necessário, com encargos móveis Para os efeitos deste artigo, consideram-se encargos móveis o ..2.. As horas destinadas ao ..3.. farão parte da jornada de trabalho semanal.1 - pessoal militar da Instituição, das atividades administrativas, especializadas, de ensino, do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP) e operacionais 12 - 40 horas semanais 2 - empenho do militar em supervisões, escalas de serviço extraordinárias, representações, comissões de estudo ou pesquisa, apurações diversas, reuniões do Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade, plantões e outras tarefas atribuídas fora do período de expediente. 3 - treinamento/instrução
As escalas seguirão os seguintes conceitos básicos: a) jornada: ..1.. b) turno: ..2.. c) descanso: ..3.. d) folga: ..4.. e) ciclo: ..5.. f) período: ..6..1 - é o período de tempo compreendido nas 24 horas do dia em que o servidor militar é empenhado em atividades específicas; 2 - é o espaço de tempo previamente determinado para o empenho do militar diariamente, de modo a cumprir-se a jornada; 3 - é o espaço de tempo, entre jornadas consecutivas, destinado à recomposição orgânica do militar; 4 - é o espaço de tempo que fecha um ciclo de empenho em que o militar fica desobrigado da escala de serviço, para complementação de sua recuperação orgânica; 5 - conjunto sequencial de dias de empenho e de folga do militar; 6 - é o conjunto de ciclos sucessivos em que a folga do militar percorre todos os dias da semana ou incide em determinados dias.
Compete aos ..1.., nos diversos níveis, o acompanhamento da jornada de trabalho a que estão submetidos os militares sob seu comando, de forma a cumprir o disposto O militar convocado ou requisitado por ..2.., terá o período em que estiver empenhado nesta atividade computado como parte de sua carga-horária semanal, devendo, para tanto, apresentar comprovação pelo órgão demandante1 - Comandantes 2 - órgão do Poder Judiciário, do Ministério Público, do sistema de segurança pública, ou por outra organização, em decorrência de sua atividade de bombeiro militar
Os horários de expediente administrativo no CBMMG serão flexíveis, nos seguintes turnos: I - ..1.. II - ..2.. §1º - As unidades estabelecerão atendimento ininterrupto de ..3.., de segunda a sexta-feira, das ..34.. §2º - A jornada de trabalho da administração dos ..4.. poderá ser adequada, conforme a necessidade dos respectivos cursos. §3º - Os militares à disposição de outros órgãos acompanharão a ..5..1 - segundas, terças, quintas e sextas-feiras de 08:30 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, e, às quartas-feiras, de 08:30 às 13:00 horas; 2 - segundas, terças, quintas e sextas-feiras de 08:30 às 12:00 horas e de 13:30 às 17:30 horas, e, às quartas-feiras, de 08:30 às 13:00 horas. 3 - protocolo de documentos (prevenção, REDS, etc.) 34 - 08:30 às 17:00 horas. 4 - Corpos de Alunos da Academia de Bombeiros Militar e das demais Unidades de Ensino, em período de cursos, 5 - jornada de trabalho por eles estabelecida, observando, no que couber, os princípios preconizados pelo artigo 2º desta Resolução.
O Treinamento Físico (TF) ocorrerá às ..1.. §1º - Concluído o TF, o militar se apresentará na seção de trabalho às ..2.. §2º - Nos casos em que o TF ocorrer fora da Unidade do militar, por falta de estrutura física, este se apresentará na seção de trabalho às ..3.. Art. 5º - O Treinamento Técnico ocorrerá às ..4.., em consonância com o estabelecido em norma de treinamento profissional. §1º - Para execução do Treinamento Técnico, poderá ser utilizado do horário do ..5.., conforme planejamento específico de cada Unidade. §2º - Nos dias em que houver Treinamento Técnico, os militares envolvidos se apresentarão nas seções de trabalho às ..6..1 - terças e quintas-feiras, de 08:30 às 10:00 horas. 2 - 10:30h; 3 - 13:00 horas. 4 - terças e quintas-feiras 5 - TF 6 - 14:00 horas.
Os integrantes do QOS-BM cumprirão a carga-horária prevista no caput no artigo 2º desta Resolução, a saber: I - ..1.. II - ..2..1 - 25 horas semanais, com turnos de 05 horas mínimas diárias, destinadas às atividades de: "atendimento direto" 2 - 15 horas semanais destinadas a encargos móveis, tais como: treinamentos, urgencia fora do horario normal, estudos etc...
A jornada operacional terá a duração de 24 horas de serviço em atividades típicas da missão de bombeiro militar, seguida de 72 horas de descanso e folga. §1º - Os militares farão jus, a cada ..1.. plantões de 24 horas, à compensação de 24 horas de crédito; §2º - A compensação se dará em turnos de ..2.., em dois dias de serviço regulares do militar, preferencialmente ..3.. §3º - A compensação ocorrerá, preferencialmente, até ..4.. após o período apurado, a critério da administração; §4º - Não será computada a carga horária trabalhada após o horário previsto para o término do serviço, até o limite de ..5.., em virtude da necessidade de continuidade do empenho operacional, haja vista ressalva prevista no Art. 15 da Lei nº 5301/69; §5º - A carga horária excedente à prevista no parágrafo anterior deve ser registrada pelo ..6.., devendo ser compensada nos moldes do parágrafo 2º; §6º - O Treinamento Técnico em Serviço (TTS) ocorrerá conforme estabelecido em norma de treinamento profissional. A jornada de trabalho operacional dos Postos Avançados Bombeiro Militar (PABM) poderá ser ..7..1 - 21 2 - 12 horas 3 - no período noturno; 4 - 30 dias 5 - 1 (uma) hora 6 - chefe do serviço 7 - adaptada em virtude de suas especificidades, a critério dos Comandos Operacionais de Bombeiros
Os Comandantes das Unidades que executam atividade de Segurança Contra Incêndio e Pânico poderão estabelecer Jornada de Trabalho Administrativo (Art. 3º) para seus militares ou, alternativamente, a seguinte Jornada: ..0.. I - constituição de 02 Equipes; II - equipe “A”: ..1.. III - equipe “B”: ..2.. ..23.. I - composição de 02 Equipes, durante dias alternados, de segunda-feira à sexta-feira, no período de 07:00 às 19:00 horas; II - equipe “A” - ..3.. III - equipe “B” - ..4.. IV - às sextas-feiras haverá Treinamento Profissional (TTS), no horário de ..5..§1º - analistas e protocolistas: 1 - de 07:00 às 13:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, com Treinamento Técnico em Serviço nas sextas-feiras, de 14:00 às 18:00 horas; 2 - de 13:00 às 19:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, com Treinamento Técnico em Serviço nas sextas-feiras, de 08:00 às 12:00 horas. §2º - vistoriadores: 3 - segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras; 4 - terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras; 5 - 07:00 às 12:00 horas para a equipe A e de 14:00 às 19:00 horas para a equipe B.
O BOA terá turno de empenho operacional variando de ..1.., com início e término do turno variando em função das ..2.. Parágrafo único - A critério do ..3.. o turno poderá ser reduzido para ..4.. em face do..5..1 - 12 horas diárias por 36 horas de descanso e folga 2 - condições de vôo e do horário do nascer e por do sol. 3 - Chefe do Estado-Maior 4 - seis horas 5 - número de ocorrência e disponibilidade de recursos humanos e materiais.
A jornada de trabalho das equipes do Centro de Operações de Bombeiros e das Salas de Operações das Unidades ocorrerá da seguinte forma: § 1º - A jornada de trabalho será cumprida em turnos de duração de ..1.., sendo a folga de 72 horas ao ..2... § 2º - Ao turno matutino serão acrescidas ..3.., no final do turno, destinadas ao ..4..1 - 08 horas de serviço por 24 horas de descanso 2 - final do ciclo 3 - 04 horas 4 - Treinamento Profissional (TTS e TF).
A jornada de trabalho dos militares lotados na Sala de Imprensa será cumprida em turnos de ..1.. Parágrafo único - O Treinamento Técnico em Serviço ocorrerá conforme ..2.., em consonância com o estabelecido em norma de treinamento profissional.1 - 14 horas de trabalho (06:00 às 20:00 horas), por 58 horas de descanso/folga. 2 - planejamento específico da BM/5
Disque Denúncia Unificado – DDU A jornada de trabalho dos militares lotados no DDU será a seguinte: § 1º - A jornada de trabalho do pessoal empregado no atendimento de denúncias será cumprida em turnos de duração de ..1.. § 2º - O ..2.. cumprirão escala administrativa1 - 12 horas de serviço por 48 horas de descanso; 2 - Coordenador e auxiliares administrativos do DDU
Poderão cumprir jornadas de trabalho com turnos, horários e ciclos diferenciados, tendo em vista suas peculiaridades, desde que atendido o previsto no artigo 2º(40h/semana) desta Resolução: I - ..1.. II - ..2.. Parágrafo único - Os segmentos citados no caput deste artigo deverão possuir as respectivas jornadas aprovadas pelo ..3..1 - equipe de agentes de busca das Seções de Inteligência; 2 - bombeiros militares do QPE-BM Comunicação, Motomecanização e Músicos. 3 - Chefe do EMBM.
Os militares que são legalmente responsáveis por pessoas .0. poderão ter sua jornada de trabalho reduzida para ..1.. Parágrafo único - A autorização para a redução da jornada de trabalho de que trata o caput será de competência ..2..0 - com deficiência 1 - 20 horas semanais. 2 - da Diretoria de Recursos Humanos.”
Os ..1..determinarão, em seu nível de comando, as medidas necessárias para acompanhamento e controle da jornada estabelecida nesta resolução. Parágrafo único - Os ..2.. de que trata o caput acompanharão o cumprimento da jornada dos militares sob seu comando, de forma a assessorar as autoridades mencionadas no caput.”1 - Comandantes de Unidade, até o nível mínimo de Companhia Independente de Bombeiros Militar 2 - Comandantes de fração e Chefes de seção das Unidades
O militar designado com o encargo de motorista das autoridades militares cumprirá a jornada de trabalho prevista no ..1.. Nos serviços de guarda de quartel serão observadas as peculiaridades de cada Unidade, utilizando os turnos que ..2.. Havendo casos excepcionais que justifiquem necessidade de modificação dos horários de expediente administrativo ou da jornada de trabalho, os ..3.. apresentarão solicitação ao ..4.. para avaliação e decisão. Art. 24 - Os Comandantes poderão adequar os horários de trabalho do pessoal operacional e administrativo para fins de atender aqueles militares que comprovadamente estudam, cabendo à Diretoria de Recursos Humanos regulamentar por meio de ITRH para que se cumpra a jornada de trabalho estabelecida no artigo 2º. A carga-horária das atividades discentes será estabelecida pela..5.., em face dos empenhos serem ..6.. atividades escolares, de estágios e treinamentos e não ficarem vinculados ao ..7.. CASOS OMISSOS ..8..1 - Capítulo II, acompanhando a respectiva autoridade. 2 - se fizerem necessários para o cumprimento da jornada de trabalho regulada nesta Resolução. 3 - Comandantes Intermediários 4 Chefe do EMBM 5 - s Diretrizes de Ensino Profissional do CBMMG 6 - predominantemente 7 - horário de funcionamento administrativo da Academia de Bombeiros Militar ou unidades de execução responsável pela educação profissional no CBMMG. 8 - CHEM