O CEDMU é órgão colegiado que tem por finalidade ..1..
Poderá ser criado mais de um CEDMU e seus membros deverão ser ..2..
A composição do CEDMU será integrada por ..3.., para que possa apreciar a maioria dos documentos que se encontram pendentes ou em andamento nas Unidades,
podendo ser subsidiado por ..4..
Nenhum militar poderá compor mais de um
Conselho simultaneamente, exceto se..5..
As atividades dos membros do CEDMU deverão ser desenvolvidas como ..6.., mas as horas trabalhadas deverão ser computadas na carga-horária semanal do referido militar. | 1 - assessorar o Comandante, Diretor ou Chefe de Unidade nos assuntos de natureza disciplinar, na análise de mérito para concessão de recompensas e nos recursos disciplinares, nos casos de retratação, analisando e emitindo parecer motivado sobre a documentação que lhe for encaminhada
2 - mais antigos ou de maior grau hierárquico que o militar cujo Processo ou Procedimento administrativo esteja sendo analisado
3 - Oficiais e/ou Praças
4 - outros Conselhos compostos por militares de outros postos e graduações.
5 - de Unidades diferentes na mesma linha de comando.
6 - encargo |
O encaminhamento dos documentos ao CEDMU dar-se-á por intermédio de ..1.. do ..2..
Antes do encaminhamento dos autos ao CEDMU, deverá a autoridade competente, obrigatoriamente, proceder a uma análise quanto à ..3..,
saneando, previamente, eventuais vícios ou determinando diligências complementares que
verificar necessárias à apuração dos fatos.
Mesmo que verificadas nos autos, pelo CEDMU, quaisquer irregularidades formais, tal Colegiado deverá adentrar no mérito do processo ou procedimento, emitindo o respectivo juízo quanto à existência ou não da transgressões disciplinar imputada ao militar ou sobre o merecimento da recompensa, considerando o princípio da economia processual e a não
obrigatoriedade de ..4.. | 1 - despacho
2 - comandante, diretor, chefe ou outra pessoa por ele delegada
3 - forma e o mérito de toda a documentação
4 - vinculação daquele entendimento por parte da autoridade competente. |
O membro de um Conselho que estiver no exercício do seu encargo e for ..0.., será ..1.., depois de ..2..
Ocorrendo a hipótese descrita no caput deste artigo, o membro substituído somente poderá compor novo CEDMU após o interstício de ..3.., contado do
..4.. | 0 - punido disciplinarmente ou apenado judicialmente
1 - imediatamente substituído
2 - aplicada a sanção administrativa ou sentença judicial, no primeiro caso, decorrido o trânsito em julgado, e no segundo, após a decisão que o condenou em primeira instância.
3 - 01 (um) ano
4 - dia da sua substituição. |
A audiência do CEDMU poderá ser assistida por qualquer pessoa em razão da sua natureza pública, sendo vedada a ..1... Havendo discordância ou dúvidas entre os membros, poderá o Presidente solicitar, ..2.. para, posteriormente, emitir parecer final na documentação
O militar acusado será notificado formalmente, com antecedência mínima de ..3.., do dia, hora e local em que o CEDMU se reunirá, no seu impedimento,
caso haja, notifica-se o defensor. Na análise de procedimentos relacionados a recompensa, a
reunião do Conselho será realizada sem necessidade de ..4..
O CEDMU terá prazo de ..5.. para analisar e emitir parecer em ..6.. e de ..7.. para ..8.. | 1 - interferência e a livre manifestação por parte de pessoas que não integram o Conselho
2 - ao acusado ou seu defensor, esclarecimentos sobre algum ponto relevante sobre o fato analisado
3 - 48 (quarenta e oito) horas
4 - notificação do militar interessado.
5 - 05 (cinco) dias úteis
6 - Processo de Comunicação Disciplinar (PCD), Processo de Queixa Disciplinar (PQD),
transgressões disciplinares residuais que adotarem o rito do PCD, proposta ou procedimento de
recompensa e recurso disciplinar
7 - 10 (dez) dias úteis
8 - PAD/PADS e SAD. |
Para análise de processos disciplinares ou de procedimentos de recompensa que envolver militares de Unidades distintas, dentro ou não do mesmo Comando Intermediário, por observância aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo, os autos devem ser encaminhados ao CEDMU ..1.. | 1 - que tenha atribuição para analisar os fatos, simultaneamente, em
relação a todos os militares |
Para os efeitos do art. 84 do CEDM, o parecer do CEDMU terá caráter
vinculante quando se referir:
I – ..1..
II – ..2..
III – ..3..
As demais manifestações do CEDMU devem ser recepcionadas pela autoridade na forma de sugestões que, se não acatadas, deixam de ..4..
A decisão do Comandante em discordância do parecer do CEDMU, em assunto diverso da ..5.., não constitui causa de ..6.. | 1- à existência ou não da transgressão disciplinar (sem especificação de enquadramento legal da falta);
2 - sobre o mérito da ação nos casos de julgamento de recompensas (sem alusão ao tipo de recompensa a ser concedida);
3 - pelo arquivamento dos autos com fundamento em uma das causas de justificação ou absolvição, contrariando o entendimento da autoridade pelo cometimento da transgressão disciplinar.
4 - configurar a hipótese de remessa obrigatória ao escalão imediatamente superior, devendo a autoridade decidir, nos exatos limites de sua competência administrativa.
5 - questão disciplinar
6 - remessa ao escalão superior. |
Nos casos de concessão de medalhas, nos termos da legislação vigente, a
manifestação do CEDMU deverá ocorrer após a ..1.. (quando o CEDMU aborda ..2..)
Por questão de economia e celeridade processual, caso o CEDMU entenda pela existência de transgressão disciplinar deverá, opinar, em seu parecer inicial, sobre a ..3.. e ..31.., em conformidade como art. 25, § 2º do mesmo diploma legal.
O não acatamento, pela autoridade competente, da sugestão pela da aplicação da medida prevista no art. 10 do CEDM, não configura a hipótese de aplicação do art. 84 do CEDM.(..4..)
No caso acima configurar-se-á a hipótese de aplicação do art. 84 do CEDM, quando a autoridade competente resolver ..5.. | 1 - certificação pela autoridade competente sobre o mérito do agraciado
2 - todos os elementos levados à sua apreciação,
inclusive o atestado de mérito e dá seu parecer).
3 - conveniência ou não da aplicação da medida prevista no art. 10 do CEDM (aconselhamento ou advertência verbal pessoal)
31 - da divulgação ostensiva e coletiva do enquadramento disciplinar
4 - art 84 = enviar para autoridade superior decidir
5 - aplicar ao acusado a medida descrita no art. 10 do CEDM e o CEDMU tenha sido de parecer pela existência da transgressão disciplinar, mas, sugerido, em seu parecer inicial, pela não aplicação da referida medida. |
Excetuando-se o disposto no inciso I do art. 38(..1..) deste Manual, mesmo que o processo ou procedimento administrativo, após a apresentação das razões escritas de defesa, conclua que ..2.., a documentação referida neste artigo deverá ser analisada pelo CEDMU.
O fator determinante para se saber se a documentação disciplinar deve ou não ser encaminhada ao CEDMU é a existência ou não de ..3..
Os procedimentos ..40.., dos quais não restem ..4.. ou aqueles em que o seu encarregado não tenha procedido a
..5.., não carecem de manifestação do CEDMU. | 1 - PCD que encarregado vislumbrou causa absolvição/justificativa na ''defesa previa'' do PCD e AC concordou (lembrando q PCD nao tem defesa previa as duas sao obrigatorias, abre TAV pras duas mas soh a segunda eh considerada REDs)
2 - não há transgressão disciplinar a punir
3 - razões escritas de defesa (RED) final.
40 - meramente investigatórios ou inquisitoriais
4 - existência de falta disciplinar
5 - abertura de vista para razões escritas de defesa (RED) final |
Em caso de impossibilidade de nomeação de CEDMU no âmbito da
PMMG/CBMMG, nos moldes e requisitos exigidos pelo art. 79, caput, do CEDM, a decisão fundar-se-á ..1...
O militar não fará jus ..2.., caso queira comparecer à audiência deliberativa do CEDMU. | 1 - somente nos autos, elidindo-se a hipótese de assessoramento pelo Conselho
2 - a passagem, diária e nenhuma outra indenização |
A autoridade que aplicou a sanção poderá, desde que ouvido o CEDMU,
reconsiderar a sua decisão, sendo desnecessário ..1..
A reconsideração do ato punitivo, pela autoridade que aplicou a sanção disciplinar, em regra, vincula-se à ..11.., pois a punição, a ser eventualmente reconsiderada, decorreu de parecer precedente do referido ..12... Assim, como a apenação só
foi possível mediante aquiescência do CEDMU, a reconsideração só se procederá mediante a sua concordância.
Quando da apreciação do pedido de reconsideração, não estando mais o referido CEDMU legalmente constituído, a documentação será apreciada por ..2.. | 1 - enviar a documentação ao escalão imediatamente superior, caso entenda procedente o pedido do requerente
11 - manifestação do mesmo CEDMU
12 - Conselho
2 - outro Conselho da Unidade. |
Nos processos determinados pelo ..1.. em que se verificar a prática de transgressão disciplinar, deverá ser ouvido o CEDMU ..2..
O processo disciplinar que apura a prática de transgressão disciplinar
por militares pertencentes a Unidades distintas, mas a um mesmo Comando Intermediário, por questão de economia e celeridade processual, deverá ser analisado pelo CEDMU da ..3.. | 1 - Comandante-Geral, Chefe do Estado-Maior, Corregedor ou por titular de Unidade de Direção Intermediária,
2 - onde o militar for lotado.
3 - respectiva Unidade de Direção Intermediária. |