A primeira pessoa a ser formalmente ouvida em um processo será, ..1.. ou, quando devidamente justificado, em qualquer outra fase da apuração, antes da abertura de vista para defesa final.
Caso o sindicado/acusado/defensor requeira a realização do interrogatório ao final da
apuração deverá o sindicante/encarregado/comissão ..2..
O interrogatório será constituído de ..3.. partes, sobre a pessoa do sindicado/acusado e sobre os fatos, conforme modelo referencial.
Na primeira parte, será ..4.., pela leitura da portaria e de esclarecimentos alusivos aos demais documentos anexos.
Na segunda parte, deverá o responsável iniciar o ..5.. deixando que o sindicado/acusado fale livremente sobre o fato em apuração, evitando que ocorram ..6.. e, em seguida, será perguntado, no que couber, sobre "varias coisas".
O sindicado/acusado, ..7.., não poderá deixar de comparecer ao ato, injustificadamente, pelo que responderá administrativa e/ou penalmente pela conduta, conforme o caso. | 1 - em regra, o sindicado/acusado
2 - atender o pedido, realizando a diligência
antes da abertura de vista final, caso exista
3 - 02 (duas)
4 - devidamente qualificado e cientificado da acusação
5 - interrogatório
6 - desvios do assunto
7 - devidamente notificado |
Se o processo possuir mais de um sindicado/acusado, estes serão interrogados separadamente, de preferência, no ..1.., podendo estar presente o defensor de sindicado/acusado diverso.
Caso o sindicado/acusado esteja realizando sua autodefesa, ficará prejudicado quanto a assistir pessoalmente o interrogatório de sindicado/acusado diverso e, caso queira, deverá constituir defensor para acompanhar a realização do ato.
Na hipótese do parágrafo anterior, não constituindo o sindicado/acusado defensor para acompanhar a realização do ato, o encarregado e/ou a administração ficarão obrigados de nomear defensor ad hoc.
Na SAD, o sindicado e/ou seu defensor deverá(ão) ser notificado(s) com no mínimo ..2.. de antecedência, acerca da data, da hora e do local do seu
interrogatório, e ..3.. de antecedência em relação aos demais interrogatórios, caso exista mais de um sindicado.
No caso de PAD, o(s) acusado(s) e o seu(s) defensor(es) serão notificados com antecedência mínima de ..4.., exceto quando ..5.. | 1 - mesmo dia
2 - 48 (quarenta e oito) horas
3 - 24 (vinte e quatro) horas
4 - 48 (quarenta e oito) horas
5 - já tiverem sido intimados na reunião anterior, observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o término de uma reunião e a abertura de outra |
O reclamante/vítima deverá, em regra, ser ouvido após o ..1.. objetivando dar mais conhecimento e poder de argumentação ao encarregado/responsável pela formalização da oitiva, conforme modelo referencial.
O militar responsável pela confecção da Comunicação Disciplinar, Queixa Disciplinar ou Relatório Reservado poderá ser eventualmente ouvido na condição de
..2.. que for instaurado em decorrência do fato.
O reclamante/vítima não presta o ..3.. em razão de não estar obrigado a responder pergunta que possa incriminá-lo ou seja estranha ao processo, o que não o desobriga de ..4..
O sindicado/acusado e/ou seu defensor, caso exista, deverá(ão) ser notificado(s) com no mínimo ..5.. de antecedência, acerca da data, da hora e do local da
audição do reclamante/vítima. para, caso queiram, poder acompanhar o ato e, efetivamente,
participar do processo.
Para o reclamante/vítima a ser ouvido no PAD, acusado e o seu defensor serão notificados com antecedência mínima de ..6.., exceto quando ..7..
Sentindo-se o reclamante/vítima intimidada com a presença do sindicado/acusado, poderá requerer ..8.., permanecendo no recinto apenas o defensor constituído. Na hipótese no parágrafo anterior não tendo o sindicado/acusado defensor constituído, deverá o responsável pelo ato proporcionar-lhe oportunidade para que o constitua. Havendo negativa por parte do militar, deverá lhe ser nomeado defensor ad hoc para a referida circunstância. | 1 - interrogatório do sindicado/acusado
2 - testemunha ou ofendido em processo/procedimento
3 - compromisso legal de dizer a verdade
4 - falar somente a verdade naquilo que declarar.
5 - 24 (vinte e quatro) horas
6 - 48 (quarenta e oito) horas
7 - já tiverem sido intimados na reunião anterior, observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o término de uma reunião e a abertura de outra.
8 - sua saída ou sua não presença |
Qualquer pessoa poderá, em regra, ser testemunha, observadas as restrições legais.
São proibidas de depor as pessoas que devam guardar segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão, em relação à respectiva matéria e fato acusatório, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho (quem sao essas pessoas..1..)
A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor, salvo se for ..2.., especificando-se o referido aspecto no próprio termo.
As ..21.. estao obrigadas a depor em processos e procedimentos instaurados pela propria IME, por dever de oficio, sob pena, em tese, da pratica de crime militar de desobediencia e de TD residual
A inquirição de testemunha descompromissada possuirá valor relativo, devendo ser considerada se ..3..
Antes de iniciado o depoimento, o encarregado, o acusado ou seu defensor poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos que a tornem suspeita de parcialidade ou indigna de fé. O encarregado fará consignar a contradita ou arguição e a resposta da testemunha, mas só não lhe deferirá compromisso ou a excluirá, nos casos ..4.. | 1 - padres, pastores, advogados, psicólogos, psiquiatras e outros que devam guardar segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão
2 - ascendente (pais, avós, bisavós, trisavós), descendente (filhos, netos, bisnetos, trinetos), afim em linha reta (são os mesmos ascendentes e descendentes do cônjuge), cônjuge (ou pessoa com quem viva em união estável), ainda que separado judicialmente ou divorciado, ou irmão do sindicado/acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter prova do fato e de suas circunstâncias, situação em que não prestará o compromisso legal de dizer a verdade, devendo ser ouvida em termo de declarações
21 - testemunhas militares estaduais das IME
3 - estiver em consonância com as demais provas do processo
4 - previstos no art.138(parentes, o 2 acima) e no §1º do art. 140 deste manual.(doentes e deficientes mentais, aos menores
de 14 (quatorze) anos e nem às pessoas que não tenham obrigação de depor.) |
A testemunha prestará o compromisso legal de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, atentando para a eventual prática de crime militar de falso testemunho (art. 346 do CPM) ou de crime comum da mesma natureza (art. 342 do CP), conforme o caso.
Este compromisso não será deferido aos ..1..
Serão ouvidos na condição de ..2.., especificando o referido aspecto no próprio termo.
Os ..3.. deverão ser ouvidos acompanhados do responsável legal (pai, tutor, curador ou outro) que assinará o termo de informações. Sendo maior de 14 (quatorze) anos, faculta-se a ..4.. | 1 - doentes e deficientes mentais, aos menores
de 14 (quatorze) anos e nem às pessoas que não tenham obrigação de depor.
2 - informantes, em termos de declarações, os menores de 14 (quatorze) anos, os doentes e deficientes mentais e as pessoas que não tenham obrigação de depor
3 - menores de 14 (quatorze) anos, os doentes e deficientes mentais
4 - presença do responsável legal para acompanhar o depoimento. |
As audições, ..1.., ocorrerão em ..2..
Não se deve ouvir testemunhas por mais de ..3..,
sendo-lhes facultado descanso de ..4.., sempre que tiverem de ser inquiridas além desse tempo, devendo tal circunstância constar no respectivo termo.
A expressão “aos costumes disse nada”, quando constar na qualificação da testemunha, significa que ..5..
Se a testemunha for militar, possuidor de precedência hierárquica em relação ao encarregado do ato, este deverá ouvi-la, ficando a critério do superior a escolha e a definição do ..6..
Deve-se, em regra, primeiramente, ouvir todas as testemunhas do ..7.. e depois as ..8..
A inversão na ordem da audição das testemunhas, quando autorizadas pela defesa ou, excepcionalmente, quando forem devidamente justificadas pelo
sindicante/comissão durante o curso do processo, não importarão em ..9.. | 1 - em regra
2 - dia útil, no período compreendido entre 06h00min e 20h00min
3 - 04 (quatro) horas consecutivas
4 - meia hora
5 - ela é idônea e não tem parentesco, amizade íntima, inimizade, nem qualquer outra causa que possa comprometer seu depoimento.
6 - dia, da hora e do local da audição
7 - processo (aquelas arroladas pelo responsável da apuração)
8 - apresentadas pela defesa
9 - causa de nulidade. |
Se qualquer testemunha, após a audição, não puder, justificadamente, assinar o respectivo termo, o responsável deverá providenciar uma pessoa idônea, para assiná-lo ..1.. do interessado, devendo tal circunstância ser narrada ao final do mencionado ato, com ela assinando ..2..
Em caso de recusa de assinatura do termo deve-se, primeiramente, procurar saneá-lo, de maneira a propiciar que a testemunha o assine. Se permanecer a insistência, injustificada, em não assiná-lo, deverá ser elaborado o Termo de Recusa, com esclarecimentos
do episódio | 1 - “a rogo”
2 - 02 (duas) testemunhas. |
No curso dos trabalhos de apuração, ressaindo indícios de que uma testemunha militar cometeu algum ato que caracterize transgressão disciplinar conexa ao objeto da apuração, deverá o responsável adotar ..1...
Caso o novo sindicado/acusado não esteja sob o poder disciplinar da ..2.., deverá o responsável ..3.. para que esta solucione e encaminhe os autos a quem detenha poder disciplinar sob todos os envolvidos, para a adoção das demais medidas que o caso requeira.
O sindicado/acusado e/ou seu defensor, caso exista, deverão ser notificados com no mínimo ..4.. de antecedência, acerca da data, da hora e do local da
audição das testemunhas para, caso queiram, poder acompanhar o ato e, efetivamente, participar
do processo.
Para as testemunhas a serem ouvidas no PAD, acusado e o seu defensor serão notificados com antecedência mínima de ..5.., exceto quando ..6.. | 1 - todos os procedimentos para que passe a figurar no processo na condição de sindicado/acusado
2 - autoridade delegante
3 - interromper a apuração, relatar o fato e retornar o
processo à autoridade
4 - 24 (vinte e quatro) horas
5 - 48 (quarenta e oito) horas
6 - já tiverem sido intimados na reunião anterior, observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o término de uma reunião e a abertura de outra. |
A acareação pode ser realizada entre ..1..
Sempre que possível, deve o responsável pelo ato evitar a acareação entre ..2..
A acareação entre superiores e subordinados somente será realizada em situações ..3.. o sindicante será, sempre, possuidor de ..4..
O responsável pelo ato deverá, nos casos de contradições entre as inquirições de superior e subordinado, ..5. | 1 - os próprios sindicados/acusados,ofendidos ou testemunhas, como também entre uns e outros, ou seja, entre sindicado/acusado e ofendido, entre ofendido e testemunha e entre testemunha e sindicado/acusado, não havendo nenhuma restrição na seara administrativa
2 - uma pessoa que presta o compromisso legal de dizer a verdade com uma outra descompromissada, em
face do desequilíbrio probatório, dando preferência para a coleta de termos de declarações ou de
depoimentos complementares das referidas pessoas.
3 - excepcionalíssimas, quando o procedimento for eminentemente necessário para o esclarecimento
de divergências existentes no curso da apuração e fundamental para a busca da verdade real;
4 - precedência hierárquica em relação aos militares
acareados
5 - esgotar todas as demais possibilidades de investigação para tão somente proceder à acareação, se ainda se mostrar necessária, em razão dos eventuais reflexos negativos à disciplina advindos da atividade de acareação nessas circunstâncias. |
Cuidados a serem observados para a realização da acareação:
I – notificar o sindicado/acusado e/ou seu defensor, caso exista, com no mínimo..1.. de antecedência sobre a realização do procedimento, no caso de sindicância, e ..2.. no caso de PAD, salvo quando a notificação ocorrer na reunião antecedente;
II – ..3..
III – durante a realização da acareação, o responsável deverá constar todas as ..4..;
IV – devem-se explorar ao máximo os pontos ..5.. | 1 - 24 (vinte e quatro) horas
2 - 48 (quarenta e oito) horas
3 - não colocar, antes do procedimento, em um mesmo recinto, as pessoas a serem acareadas, a fim de evitar possíveis acertos ou desavenças entre as partes;
4 - manifestações procedidas pelos acareados, para que possa formar elementos de convicção
5 - divergentes que surgirem no procedimento,
contraditando um a um dos acareados, sobre suas declarações, quando anteriormente inquiridos; |
A licença e/ou internação de militares acusados em processos disciplinares diversos, a princípio, por si só, não deve ..1..
O fato do acusado estar licenciado e/ou internado não impede que seja submetido à ..2..
Havendo parecer do médico da SAS/NAIS em encaminhar o acusado para a realização da perícia psicopatológica, deve-se notificar a defesa com antecedência mínima de ..3.. da data agendada para a realização da atividade para, caso queira,
apresentar quesitos complementares aos oficiais. | 1 - conduzir à paralisação dos trabalhos, podendo seguir com acompanhamento do defensor(a) que o represente por meio de procuração, caso haja ou por
meio de defensor ad hoc
2 - perícia psicopatológica
3 - 48 (quarenta e oito) horas |
Se, no decorrer do processo, o encarregado verificar a existência de indícios contra militar possuidor de precedência hierárquica, deverá ..1..
Na situação prevista neste artigo, a autoridade delegante, ao receber o processo com o relatório, fará a análise preliminar e determinará, via de consequência, na esfera de suas atribuições, o prosseguimento das apurações por outro militar, sem necessidade de ..2... Se o envolvido for possuidor de precedência hierárquica em relação à autoridade
delegante, os autos deverão ser ..3..
A simples ..4.., não é justificativa para a solicitação de
substituição do encarregado | 1 - demonstrar nos autos o referido
envolvimento, encerrar a apuração, com relatório do que tiver apurado, e suscitar seu
impedimento à autoridade delegante, a fim de que outro militar mais antigo que o sindicado seja
designado para prossegui-la.
2 - nova portaria
3 - solucionados (sem decisão de mérito) e promovidos à autoridade superior, a quem o militar for diretamente subordinado ou ao Corregedor, visando ao
prosseguimento da apuração
4 - citação de envolvimento de superior hierárquico durante o curso das investigações, ou até mesmo antes de iniciá-las, por si só |
O encarregado, antes de adotar as providências descritas nos artigos anteriores, no caso de verificar envolvimento de militar possuidor de precedência hierárquica, deverá observar o seguinte:
I – o envolvimento do militar possuidor de precedência hierárquica no fato sob investigação ou apuração deverá ser, na condição de ..1..
II – os indícios da ..2..
III – o relatório do encarregado deverá estar motivado nas provas constantes dos autos, apontando as inquirições e os documentos que demonstrem a autoria, coautoria ou participação do militar possuidor de precedência hierárquica no fato, que o tornam impedido de continuar os trabalhos.
Constatada a possível autoria, coautoria ou participação de militar possuidor de precedência hierárquica, seja ele da PMMG, do CBMMG ou de qualquer outra Instituição Militar Estadual ou Federal, o encarregado não deve perder o foco da apuração imediatamente a esse incidente, mas manter sua linha de trabalho na busca da verdade real, sem necessidade de ..3..Somente após ..4.. e elaborar relatório motivado é que promoverá os autos à autoridade militar delegante que fará dar prosseguimento à apuração. | 1 - autor ou coautor (participação direta no fato investigado), partícipe (participação indireta) ou, ainda, por meio de favorecimento ou facilitação no episódio;
2 - autoria e materialidade do envolvimento do militar possuidor de precedência hierárquica deverão estar devidamente comprovados, por intermédio de provas testemunhais, documentais, ou qualquer outro meio idôneo e legal;
3 - ouvir o referido superior ou militar mais antigo.
4 - realizar as diligências necessárias para demonstrar o efetivo envolvimento do militar possuidor de precedência hierárquica |
No curso da instrução, o encarregado poderá expedir carta precatória à autoridade militar do local onde a testemunha a ser ouvida, militar ou civil, estiver servindo ou residindo, a fim de notificá-la, inquiri-la ou designar militar que a inquira, obedecendo a princípio, as normas de hierarquia, para cumprimento da diligência.
O reclamante/vítima poderá,..1..
O sindicado, somente ..2..
O parágrafo anterior não se aplica a acusados em ..3..
Juntamente com a carta precatória, o encarregado enviará, no mínimo, a ..4..
Antes da remessa da precatória, o sindicado/acusado ou seu defensor, obrigatoriamente, deverá ser notificado do conteúdo do documento, com no mínimo ..5.. de antecedência, com vistas a conhecer, previamente, as perguntas que serão
elaboradas, possibilitando-lhe inserir outros questionamentos no referido documento, antes de
sua remessa.
O sindicado/acusado ou seu defensor serão notificados, com no mínimo ..6.. de antecedência, acerca da data e local onde será cumprida a diligência constante da carta precatória | 1 - também, ser ouvido por carta precatória, mediante avaliação do encarregado, quando a situação assim o exigir.
2 - em caso de impossibilidade ou conveniência administrativa, será inquirido por carta precatória. A regra é a audição pessoal do referido militar,
principalmente na fase do interrogatório e da defesa final. Nesses dois casos, se feito por
precatória, a notificação deve ser, obrigatoriamente, formulada pelo encarregado e encaminhada
à autoridade deprecada.
3 - PAD/PADS/PAE.
4 - cópia da portaria do processo.
5 - 48 (quarenta e oito) horas
6 - 48 (quarenta e oito) horas |
Será expedida carta rogatória quando se tratar de diligência a ser cumprida ..0.., se demonstrada previamente a imprescindibilidade da medida, devendo arcar ..1..
Rogatoria = ..2..
Precatoria = ..3.. | 0 - fora do país
1 - a parte requerente comos custos do seu envio.
2 - paises diferentes
3 - juizos em estados diferentes |
Deve-se alertar a autoridade deprecada de que ..1.. poderão ser formuladas pelo encarregado do cumprimento da precatória, além daquelas já existentes na documentação que receber.
A expedição da carta precatória, por si só, não ..2..Poderá o encarregado, quando não tiver outras diligências a serem desenvolvidas, solicitar o ..3.. | 1 - outras perguntas que se fizerem necessárias
2 - suspende ou interrompe o andamento do processo.
3 - sobrestamento dos autos, até a resposta da autoridade deprecada. |
A carta precatória será expedida diretamente pelo ..0.., ao comandante, diretor ou chefe (deprecado) da localidade onde se encontrar a pessoa a ser ouvida. Caso a resposta ao pedido do encarregado esteja sendo dificultada ou negada pelo órgão deprecado, nova cobrança deverá ser feita por intermédio da ..1... Permanecendo a pendência e sendo efetivamente relevante o cumprimento da precatória, deverá ser acionada a ..2.. para intervenção no procedimento.
Recebida a carta precatória, deverá a autoridade deprecada designar, imediatamente, militar sob o seu comando para a realização das diligências, observando-se o grau hierárquico em relação ao ..23.., conforme modelo referencial.
No ato da designação, deverá a autoridade deprecada estipular o prazo para cumprimento da carta precatória, que, em regra, será de ..3..
Nos casos de maior complexidade ou por conveniência administrativa, poderá, motivadamente, ser estipulado prazo diverso ao previsto no parágrafo anterior para cumprimento da carta precatória. | 0 - encarregado (deprecante)
1 - autoridade militar delegante ou do Comandante da Unidade de Direção Intermediária
2 - Corregedoria da IME (CPM ou CCBM)
23 - militar sindicado/acusado
3 - 05 (cinco) dias úteis. |