PAPEL DA LEI 8080 NA SAÚDE SUPLEMENTAR? | 1. FOI A PRIMEIRA QUE IDEALIZOU QUE A SAÚDE PRIVATIVA PODE AUXILIAR O SUS
2. INICIATIVA PRIVADA DEVE SER LIVRE PARA EXECUTAR A SAÚDE; PODE SE ORGANIZAR POR PJs E PFs
3. PRIORIDADE P/ AS QUE VÃO RECEBER DINHEIRO DO SUS SÃO AS FILANTRÓPICAS/ SEM FINS LUCRATIVOS |
REGULAMENTAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR | 1. LEI 9656/88 > PAC PARTICULAR É ATENDIDO PELO SUS - O PLANO PRECISA REEMBOLSAR O SUS
2. PRECISA COBRIR AS CIDS
3. PLANOS HOSP E AMBULATORIAIS
4. TIPOS DE CARÊNCIA E DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES |
QUAL PRINCIPIO SE ROMPE COM A SAÚDE SUPLEMENTAR? | A EQUIDADE - VISTO QUE 25% DA POPULAÇÃO QUE TEM PLANOS DE SAÚDE DETÉM MAIS DE 50% DOS RECURSOS DA SAÚDE |
MEDICINA DE GRUPO E COOPERATIVA | 1. EMPRESA PRIVADA COM PJ - REDE PRÓPRIA OU REDE ALUGADA - CLIENTES COM PF ou PJ
2. COOPERATIVA = MEDICINA DE GRUPO PORÉM SÓ DE MÉDICOS - SOCIEDADES DE PESSOAS - NÃO PODE PRODUZIR LUCRO - REDE PRÓPRIA OU ALUGADA - CLIENTES PF ou PJ |
SEGURO SAÚDE | 1. NÃO PRESTA SERVIÇO; NÃO É APÓLICE NORMAL - É APENAS INTERMEDIADORA - PRECISA COBRIR O ROL DE PROCEDIMENTOS - PF ou PJ |
AUTO GESTÃO | 1. PATROCINADA - 50% EMPRESA/ 50% TRABALHADOR
2. NÃO PATROCINADA - 50% EMPRESA - 50% SINDICATO
TRABALHAM COM REDES ALUGADAS |
PLANOS ACESSÍVEIS | 2017 - REDE HIERARQUIZADA; CUIDADO PRIMÁRIOA; CO-PARTICIPAÇÃO; SEMPRE SOBRE VIGILÂNCIA DA AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR |
ROL DE PROCEDIMENTOS DO PLANO DE SAÚDE | SÃO AS COBERTURAS MÍNIMAS - TODO ANO A ANS GERA A LISTA DE PROCEDIMENTOS |
SURGIMENTO DA ANS | É UMA AUTARQUIA DO MS - REGULAMENTA; NORMATIZA; CONTROLA E FISCALIZA MAS SEM SUBMISSÃO A OUTRAS ENTIDADES. ANOS 2.000 = LEI BOOOBA = LEI 9961
O DIRETOR É ELEITO PELO PRESIDENTE; TEM AUTONOMIA ADM E FINANCEIRA E AUTONOMIA TÉCNICA
DEFENDE A INTEGRALIDADE DO SUS; DEFENDE O DESPERDÍCIO; DEFENDE O DUPLO USO |
ATRIBUIÇÕES DA ANS | 1. DEFINE AS DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES
2. DEFINE OS TRATAMENTOS QUE ENTRARÃO NO ROL
3. DEFINE FAIXA ETÁRIA E TIPOS DE PLANOS
4. DEFINE O REAJUSTE DAS MENSALIDADES ( DOS PLANOS INDIVIDUAIS )
5. DEFINE AS CARÊNCIAS |
QUAIS PLANOS NÃO TEM SEU AJUSTE MENSAL REGULAMENTADO PELA ANS? | PLANO DE EMPRESA; PLANO COLETIVO E PLANO DE CLASSE |
CARÊNCIAS E ANS | CARÊNCIAS SIGNIFICAM EM QUAIS SITUAÇÕES O PLANO NÃO É RESPONSÁVEL PELA VIDA DO INDIVÍDUO:
1. URGÊNCIAS - 24 HORAS APÓS ASSINAR O CONTRATO
2. PARTO A TERMO ( EXCLUIDO PREMATURO ) - 300 DIAS APÓS ASSINAR CONTRATO
3. DEMAIS SITUAÇÕES - 180 DIAS |
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA | 1. DOENÇA QUE O INDIVÍDUO JÁ TEM - O PLANO SE ISENTA POR 24 MESES A ATENDER COMPLICAÇÕES DA DOENÃ PRÉ-EXISTENTE - PARA PROCEDIMENTOS E CIRURGIA DE ALTA COMPLEXIDADE |