Question:
A praça impedida de concorrer à promoção, nos casos previstos nos incisos III e IX do art. 203, combinado com o art. 209, e no art. 214 do EMEMG, que foi avaliada e incluída no QA pela CPP, conforme os §§ 1o ou 2o do mesmo art. 203, permanecerá como ..1.., até o ..2.. § 1º A praça que se encontrar na situação referida no caput não será computada no ..3.., nos termos do art. 6º. § 2º Nos casos previstos no art. 203 do EMEMG, a praça incluída no QA será promovida, tão logo cesse a situação impeditiva, ressalvado o disposto no art. 34, observadas as condições de retroação
Author: Vitor Mendes MansurAnswer:
1 - remanescente 2 - trânsito em julgado da sentença ou solução definitiva do processo administrativo. 3 - quantitativo da turma
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