Question:
O Adicional de Desempenho – ADE – constitui ..1.., concedida ..2.. ao militar que tenha ingressado nas instituições militares estaduais após a publicação da Emenda à Constituição nº 57, de 15 de julho de 2003, ou que tenha feito a opção prevista no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, e que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 59-B. § 1º – O valor do ADE será determinado a cada ..3.., levando-se em conta o ..4.., nos termos desta Lei. § 2º – O militar da ativa, ao manifestar a opção de que trata o caput, fará jus ao ADE a partir do exercício subsequente, observados os requisitos previstos nesta Lei. § 3º – A partir da data da opção pelo ADE, não serão concedidas novas vantagens por tempo de serviço ao militar, asseguradas aquelas já concedidas. § 4º – O militar poderá utilizar o período anterior à sua opção pelo ADE, que será considerado de desempenho satisfatório, salvo o período já computado para obtenção de adicional por tempo de serviço na forma de quinquênio. § 5º – O somatório de percentuais de ADE e de adicionais por tempo de serviço na forma de quinquênio ou trintenário não poderá exceder a ..5.. da remuneração básica do militar. (Artigo acrescentado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 109, de 22/12/2009.)
Author: Vitor Mendes MansurAnswer:
1 - vantagem remuneratória 2 - mensalmente 3 - ano 4 - número de Avaliações de Desempenho Individual – ADIs – satisfatórias obtidas pelo militar 5 - 90% (noventa por cento)
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