Question:
ATUALIZADO EMEMG OK Interstício é o ..1.., assim compreendido: I – 2º-Tenente: ..2.. II – 1º-Tenente: ..3.. III – Capitão: ..4.. IV – Major: ..5.. V – Tenente-Coronel: ..6.. § 5º – O interstício do Aspirante-a-Oficial será de ..7.., findo o qual será promovido ao posto de 2º-Tenente, independentemente da ..8..
Author: Vitor Mendes MansurAnswer:
1 - período mínimo, contado dia-a-dia, em que o Oficial deverá permanecer no posto para que possa ser cogitado para a promoção pelos critérios de merecimento ou de antigüidade 2 - dois anos; 3 - quatro anos; 4 - quatro anos; 5 - um ano; 6 - um ano 7 - seis meses 8 - data prevista no caput do art. 184 desta Lei. 25/12
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