As medidas de segurança contra incêndio e pânico das edificações e espaços destinados ao uso coletivo devem ser cumpridas visando atender aos seguintes objetivos | I - proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico aos ocupantes das edificações e dos espaços destinados ao uso coletivo, possibilitando o abandono seguro;
II - minimizar os riscos de eventual propagação do fogo em edificações e áreas adjacentes, reduzindo danos ao meio ambiente e patrimônio;
III - proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e pânico;
IV - dar condições de acesso para as operações do CBMMG;
V - garantir o atendimento de socorros de urgência. |
altura da edificação | é a medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao piso do último pavimento, excluindo o ático, a casa de máquinas, a elevação para acessar equipamentos industriais, o barrilete, o reservatório d'água, os pavimentos superiores da cobertura e assemelhados, e, havendo mais de um nível de descarga na mesma rota de fuga, a altura a ser considerada, para a definição das medidas de segurança, será a menor; |
aparelho de prevenção contra incêndio e pânico: | instrumento, equipamento ou máquina, com seus respectivos componentes, destinado a impedir o início ou propagação do incêndio e a proporcionar a evacuação segura da edificação; |
área imprópria ao uso: | áreas que, por sua característica geológica ou topográfica, impossibilitam a sua exploração, tais como os taludes em aclive acentuado, barrancos em pedra, lagos naturais ou artificiais, riachos, poços e outros; |
carga de incêndio específica: | soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos, dividida pela área de piso do espaço considerado, medida em megajoule por metro quadrado (MJ/m²); |
compartimentação:(qual divisao?) | característica construtiva, concebida pelo arquiteto ou engenheiro, na qual se tem a divisão em nível (cômodos) ou vão vertical (pé direito), cujas características básicas são a vedação térmica e a estanqueidade à fumaça, em que o elemento construtivo estrutural e de vedação possui resistência mecânica à variação térmica no Tempo Requerido de Resistência ao Fogo - TRRF, determinado pela norma correspondente, impedindo a passagem de calor ou fumaça, conferida à edificação em relação às suas divisões internas; |
corpo técnico:...1...
tendo como objetivos ...2... | 1 -grupo de estudo formado por profissionais do CBMMG, no âmbito de segurança contra incêndio e pânico,
2 propor normas de segurança contra incêndio e pânico, analisar, avaliar e emitir pareceres relativos aos casos que necessitarem de soluções técnicas complexas ou apresentarem dúvidas quanto às exigências previstas neste decreto; |
espaço destinado ao uso coletivo: | área descoberta onde são desenvolvidas as atividades previstas na Tabela do Anexo, com a possibilidade da ocorrência de um sinistro; |
evento temporário: | acontecimento de especial interesse público, ocorrendo em período limitado, com aglomeração de pessoas em determinado espaço físico construído ou preparado, classificados como ocupação de divisão F-7 pela Tabela do Anexo, independente da finalidade, podendo ser momentâneo, quando realizado em horas, continuado, quando realizado em dias, intermitente, quando realizado de forma repetitiva no mesmo local, ou itinerante, quando realizado de forma repetitiva em locais distintos; |
medidas de segurança contra incêndio e pânico: | conjunto de ações e dispositivos necessários a evitar o surgimento de incêndio e pânico, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção e propiciar a proteção à incolumidade das pessoas, ao meio ambiente e ao patrimônio; |
pânico: | susto ou pavor repentino que provoca nas pessoas reação desordenada, individual ou coletiva, de propagação rápida |
procedimento meramente declaratório: | o ato próprio do empresário ou do seu representante constituído para fins de licenciamento de atividades econômicas por meio de autodeclaração, conforme estabelecido em Instrução Técnica específica |
Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico - PSCIP: | processo administrativo que visa ao licenciamento, junto ao CBMMG, das edificações, dos eventos temporários e dos espaços destinados ao uso coletivo, sendo composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou espaços destinados ao uso coletivo e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico; |
risco especial: | máquina, equipamento, aparelho, instalação ou leiaute que apresente risco elevado de incêndio, explosão ou pânico que exijam a instalação de aparelho de prevenção contra incêndio específico para minimizar os impactos e danos de possível sinistro; |
risco iminente: | a constatação de situação atual e iminente de exposição ao perigo e a probabilidade de ocorrência de um sinistro que deve ser fundamentada pelo Bombeiro Militar durante a realização de vistoria, levando-se em consideração a exposição ao perigo potencial e as medidas de segurança adotadas no local; |
risco isolado -isolamento de risco ou separação entre edificações: | a característica construtiva, concebida pelo arquiteto ou engenheiro, na qual se tem a separação física de uma edificação em relação às demais circunvizinhas, cuja característica básica é a impossibilidade de uma edificação ser atingida pelo calor irradiado, conduzido ou propagado pela convecção de massas gasosas aquecidas, emanadas de outra atingida por incêndio; |
saída de emergência: | caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelos usuários em caso de um incêndio e pânico, que conduzam os usuários de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro; |
segurança contra incêndio e pânico: | o conjunto de ações e recursos internos e externos à edificação ou área de risco que permitem controlar a situação de incêndio e pânico e remoção das pessoas do local de sinistro em segurança; |
Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico: | compreende todas as unidades do CBMMG que direta ou indiretamente desenvolvem as atividades relacionadas à segurança contra incêndio e pânico nas edificações e espaços destinados ao uso coletivo, observando-se o cumprimento das exigências estabelecidas neste decreto; |
unidade autônoma: | parte da edificação, constituída de dependências e instalações de uso privativo, podendo possuir mais de um pavimento, desde que ligados por uma escada construída no interior da unidade, assinalada por designação especial numérica, para efeitos de identificação, nos termos da Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964; |
Compete ao CBMMG, por intermédio do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico: | I - capacitar seus oficiais e praças por meio de cursos e treinamentos, para desenvolvimento das atividades de verificação da conformidade das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
II - analisar processos de segurança contra incêndio e pânico;
III - realizar vistorias em edificações e espaços destinados ao uso coletivo;
IV - expedir o respectivo AVCB ou documento equivalente para edificações de baixo risco;
V - anular o AVCB, ou documento equivalente, ou a aprovação do PSCIP, no caso de apuração de irregularidade na confecção do ato;
VI - realizar estudos, pesquisas e perícias na área de segurança contra incêndio e pânico por intermédio de profissionais qualificados;
VII - planejar ações e operações na área da segurança contra incêndio e pânico;
VIII - fiscalizar o cumprimento deste decreto e aplicar sanções administrativas;
IX - cadastrar pessoas físicas e jurídicas conforme estabelecido em Instrução Técnica específica;
X - dispor sobre as medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e espaços destinados ao uso coletivo e demais ações previstas neste decreto. |
VouF
1Para a execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio e pânico, as edificações e os espaços destinados ao uso coletivo devem atender às exigências previstas nas Instruções Técnicas e, na sua falta, às normas técnicas internacionais
2Na ausência de norma nacional, poderão ser adotadas literaturas internacionais consagradas.
3Nos casos de risco especial em edificações ou espaço destinado ao uso coletivo, o CBMMG não poderá exigir medidas de segurança contra incêndio e pânico complementares ou específicas, além das previstas neste decreto.
4A impossibilidade técnica de execução de uma medida de segurança contra incêndio e pânico impede a exigência, por parte do CBMMG, de outras de mesma natureza que possam reduzir a condição de risco, suprindo a ação protetora daquela exigida. | 1f - da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
2v
3f - logico que pode exigir neh
4f - impossibilidade tecnica NAO impede |
As Instruções Técnicas deverão ser elaboradas e modificadas somente mediante análises e propostas realizadas por ...1... designado pelo ...2...
, sob a coordenação do ...3....
É da competência do ...4... a homologação, por meio de portarias, das Instruções Técnicas expedidas pelo ...5.... | 1Corpo Técnico
2Comandante-Geral do CBMMG
3Diretor de Atividades Técnicas
4Comandante-Geral do CBMMG
5Diretor de Atividades Técnicas |
As medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no art. 5º, disciplinadas por Instrução Técnica específica, serão aplicadas às edificações e aos espaços destinados ao uso coletivo existentes ou construídos após a publicação deste decreto.
§ 1º As edificações que não possuam PSCIP, aprovado até a data da publicação deste decreto, deverão atender à legislação vigente à época em que houver a regularização.
2As edificações cujo PSCIP tenha sido aprovado pelo CBMMG terão os direitos assegurados ...1..., conforme definição de Instrução Técnica específica, a partir da data de aprovação do PSCIP, para fins da obtenção do AVCB, após o que, caso tenha havido alteração da legislação, o PSCIP deverá ser adequado às novas normas em vigor. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 48028 DE 28/08/2020).
3As edificações que possuam AVCB ou documento equivalente emitido pelo CBMMG terão garantidos os direitos de acordo com a legislação vigente à época da aprovação do PSCIP.
As edificações aprovadas nos termos dos 2 e 3 acima deverão, na hipótese de exigência da legislação atual, se adequar, segundo Instrução Técnica mais moderna, às seguintes medidas de segurança:
I
II
III
IV | 1por dez anos, prorrogáveis por igual período
I - Brigada de Incêndio;
II - Iluminação de Emergência;
III - Sinalização de Emergência;
IV - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio. |
As edificações que já possuam AVCB e que tenham passado ou venham a passar por mudanças de ocupação, e/ou divisão que impliquem em acréscimo de medidas de segurança ou em adoção de parâmetro mais rigoroso devem obedecer aos seguintes requisitos:
I - quando a mudança de ocupação e/ou divisão ocorrer apenas em uma área específica ou pavimento de edificação devem ...1...
II - quando ocorrer em toda a edificação, devem ...2...
III - será mantida como referência a data de construção da edificação existente;
IV - caso a mudança de ocupação e/ou divisão não implique em acréscimo de medidas de segurança ou em adoção de parâmetro mais rigoroso, a edificação aprovada segundo os critérios anteriores será considerada regular, observando-se os demais critérios previstos neste decreto. | 1ser adotadas as medidas de segurança previstas pela legislação atual na área onde houve a mudança, devendo-se avaliar a interferência da nova ocupação no tocante às saídas de emergência;
2ser adotadas as medidas de segurança previstas pela legislação atual; |
I - quando a ampliação representar acréscimo igual ou inferior a ...1..., devem ser adotados os parâmetros e medidas de segurança da legislação da época da aprovação do PSCIP;
II - quando a ampliação representar acréscimo superior ...2... , devem ser adotados os parâmetros e medidas de segurança da legislação atual, sendo mantida como referência a data de construção da edificação existente;
III - quando a ampliação representar acréscimo superior ...3..., devem ser adotados os parâmetros e medidas de segurança da legislação atual, devendo ser observada, como referência, a data de construção da área ampliada;
IV - no caso de mais de uma ampliação em uma mesma edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, o percentual relativo ao acréscimo de área será cumulativo, levando em consideração ...4...
havendo construção de nova edificação ou de espaço destinado ao uso coletivo, com isolamento de risco em relação aos existentes, devem ser adotados, para as novas edificações ...5... e para as edificações já existentes ...6...
havendo construção de nova edificação ou de espaço destinado ao uso coletivo, sem isolamento de risco em relação aos existentes, devem ser adotados, para a edificação ou para o espaço destinado ao uso coletivo novos, os parâmetros e as medidas de segurança da legislação atual, e para os existentes, considerando a área ..7.. e avaliada a ..8.., os critérios previstos nos incisos I a IV. | 1 - vinte e cinco por cento da área da edificação
2 - a vinte e cinco por cento e igual ou inferior a cinquenta por cento da área da edificação
3 - a cinquenta por cento da área da edificação
4 - a área construída antes da primeira ampliação;
5 - , os parâmetros e medidas de segurança da legislação atual,
6 - os critérios consignados nas normas anteriores;
7 - total das edificações e dos espaços destinados ao uso coletivo
8 - exigência de adaptação |
Nas edificações ou espaços destinados ao uso coletivo com ocupações mistas serão observados os seguintes critérios, não havendo compartimentação entre as ocupações: | a) para definição das medidas de segurança, deverão ser observadas as exigências específicas de cada ocupação, considerando a área total e a altura total da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo;
b) o conjunto das medidas de segurança exigidas para cada ocupação deverá ser projetado em toda a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo;
c) serão considerados os parâmetros mais rigorosos de cada medida de segurança para toda a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo;
quando for exigida Segurança Estrutural para qualquer das ocupações, havendo ou não compartimentação, devem ser adotados os parâmetros mais rigorosos em toda a edificação, observando-se a altura específica de cada ocupação. |
Nas edificações ou espaços destinados ao uso coletivo com ocupações mistas serão observados os seguintes critérios, havendo compartimentação entre as ocupações: | a) para definição das medidas de segurança de cada ocupação, deverão ser observadas as exigências específicas de cada ocupação, considerando a área total da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo e a altura específica de cada ocupação;
b) as medidas de segurança exigidas para cada ocupação serão projetadas em cada ocupação;
c) os parâmetros de cada medida de segurança devem ser os indicados para cada ocupação, considerando a área específica da ocupação;
d) o dimensionamento das medidas de segurança deve ser feito para cada tipo de sistema individualmente ou dimensionado para atender ao maior risco;
e) havendo exigência das medidas de Segurança Estrutural contra Incêndio, Alarme de Incêndio ou Sistema de Hidrantes para quaisquer das ocupações, deverá haver previsão das medidas exigidas em toda a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo;
quando for exigida Segurança Estrutural para qualquer das ocupações, havendo ou não compartimentação, devem ser adotados os parâmetros mais rigorosos em toda a edificação, observando-se a altura específica de cada ocupação. |
Não é considerada ocupação mista o conjunto de atividades exercidas em uma edificação ou espaço destinado ao uso coletivo onde ..1.. uma atividade principal que possua atividades secundárias destinadas a sua concretização, desde que a soma das áreas onde seja exercida cada atividade secundária não ultrapasse o limite de ...2..., devendo ser adotadas as medidas de segurança exigidas para a ocupação principal em toda a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, respeitados os ..3.. | 1 - predomina
2 - 930m²
3 - parâmetros específicos previstos para cada ambiente |
Nas edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como F-3, F-5, F-6 e F-7 é obrigatória a exibição audiovisual de informações relativas às saídas de emergência e medidas de segurança contra incêndio e pânico do local, observando-se os seguintes requisitos
I - duração mínima de ...1...;
II - o vídeo deve ser exibido antes do início da apresentação esportiva, musical ou cultural e, nos eventos com duração superior a ...2..., no mínimo a cada ...3...
III - quando não houver possibilidade de utilização de sistema de vídeo, poderá ...4... | 1 - trinta segundos
2 - quatro horas
3 -três horas;
4 - ser utilizado sistema de som. |
As edificações e espaços destinados ao uso coletivo que não tenham sua ocupação ou seu uso definidos na Tabela do Anexo deverão ser submetidas às exigências definidas por ...1...
As medidas de segurança contra incêndio e pânico em edificações que compõem o patrimônio histórico serão especificadas em ...2... | 1 - Corpo Técnico
2 - Instrução Técnica específica. |
As edificações com pscip aprovado ou avcb deverão, na hipótese de exigência da legislação atual, se adequar, segundo Instrução Técnica mais moderna, às seguintes medidas de segurança: | I – Brigada de Incêndio;
II – Iluminação de Emergência;
III – Sinalização de Emergência;
IV – Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio. |
risco isolado x compartimentação | ambos são características construtivas, concebidas pelo arquiteto ou engenheiro.
risco isolado tem separacao fisica em relacao a outras edificacoes vizinhas
comp tem vedacao termica e estanqueidade a fumaca, resistencia mecanica no TRRF |
mezanino: .1..
IT01
Quando a estrutura possuir área superior a ..2.., as exigências de medidas de segurança decorrentes de sua desqualificação como mezanino se ..3..
Quando a estrutura possuir área superior à ..4.., sendo que as exigências de medidas de segurança decorrentes da desqualificação como mezanino se aplicarão a ..5.. | 1 - estrutura que subdivide parcialmente um pavimento em dois pisos, sendo considerado pavimento a estrutura que possuir área superior à metade da área do pavimento subdividido ou superior a 200m²;
2 - 200 m² e inferior à metade do pavimento
subdividido
3 - aplicarão exclusivamente à referida estrutura.
4 - metade do pavimento subdividido, será considerada um novo pavimento
5 - toda a edificação. |