Question:
Para os fins do artigo 1º, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG -, no exercício da competência que lhe é atribuída no inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, desenvolverá as seguintes ações:
Author: Vitor Mendes MansurAnswer:
I - análise e aprovação do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico; II - planejamento, coordenação e execução das atividades de vistoria de prevenção a incêndio e pânico nos locais de que trata esta lei; III - estabelecimento de normas técnicas relativas à segurança das pessoas e seus bens contra incêndio ou QUALQUER TIPO de catástrofe; IV - aplicação de sanções administrativas nos casos previstos em lei.
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